Este julgado integra o
Informativo STF nº 133
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Nos crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), a extinção da punibilidade “quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia” (Lei 9.249/95, art. 34) pressupõe a satisfação integral do débito, e não apenas o seu parcelamento. Precedente citado: Inq (QO) 1.028-RS (DJU de 30.8.96); HC 74.754-SP (julgado em 4.3.97, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 62).
Legislação Aplicável
Lei 9.249/1995, art. 34.
Informações Gerais
Número do Processo
77010
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/11/1998