Este julgado integra o
Informativo STF nº 137
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Conforme entendimento firmado pelo Tribunal, é legítima a prisão civil do devedor, na alienação fiduciária em garantia, caso o bem alienado não seja encontrado ou não se ache sob a sua posse. Por maioria, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus em que se alegava, sem a devida prova, ter sido o veículo furtado. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que o deferia por presunção da sinceridade do paciente.
Informações Gerais
Número do Processo
77920
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/02/1999