Ministério Público Federal e Proventos

STF
137
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 137

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, reconhecendo sua competência originária para conhecer de mandado de segurança contra ato de caráter impositivo do TCU, confirmou a decisão da Corte de Contas que negara a servidora aposentada no cargo de Procurador da República de 1ª  Categoria o direito de continuar recebendo seus proventos acrescidos das vantagens previstas no art. 184, II, da Lei 1.711/52 (aposentadoria com aumento de 20% quando ocupante da última classe da carreira). Considerou-se que o cargo de Procurador da República de 1ª Categoria não foi transformado no cargo de Subprocurador-Geral da República, não havendo correspondência de funções entre este cargo e aquele à época em que a impetrante aposentara-se (1983). Afastou-se, portanto, a alegada ofensa ao art. 40, § 4º, da CF, que determina a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Informações Gerais

Número do Processo

21548

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/02/1999

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