Este julgado integra o
Informativo STF nº 138
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O reconhecimento da existência de "clamor público" em relação ao crime praticado não basta, por si só, para justificar a prisão preventiva do acusado, porquanto não se enquadra no art. 312, do CPP ("A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."). Precedentes citados: HC 71.289-RS (DJU de 6.9.96); RHC 64.420-RJ (DJU de 13.3.87).Informações Gerais
Número do Processo
78425
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/02/1999