Este julgado integra o
Informativo STF nº 158
A falta de atualização monetária dos valores-teto referentes aos auxílios creche e pré-escolar, previstos na Portaria 658/95-MARE, consubstancia ato discricionário da Administração Pública, cujo exame de conveniência e oportunidade não cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do STJ que negara mandado de segurança em que se alegava a existência de ato omissivo do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE.
Número do Processo
23438
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/08/1999
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As Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI têm poderes de investigação vinculados à produção de elementos probatórios para apurar fatos certos e, portanto, não podem decretar medidas assecuratórias para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória (CPP, art. 125), uma vez que o poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes.