Este julgado integra o
Informativo STF nº 171
Comentário Damásio
Resumo
Para a investidura no cargo de Ministro do STJ em vaga destinada aos juízes dos Tribunais Regionais Federais (CF, art. 104, § único, I), não se exige que o nomeado pertença originariamente à classe da magistratura.
Conteúdo Completo
Para a investidura no cargo de Ministro do STJ em vaga destinada aos juízes dos Tribunais Regionais Federais (CF, art. 104, § único, I), não se exige que o nomeado pertença originariamente à classe da magistratura. Para a investidura no cargo de Ministro do STJ em vaga destinada aos juízes dos Tribunais Regionais Federais (CF, art. 104, § único, I), não se exige que o nomeado pertença originariamente à classe da magistratura. Com esse entendimento, o Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE contra ato do Presidente da República que indicara, para o cargo de Ministro do STJ, juiz que ocupava vaga no TRF destinada a advogados.
Legislação Aplicável
CF, art. 104, parágrafo único, I.
Informações Gerais
Número do Processo
23445
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/11/1999