Este julgado integra o
Informativo STF nº 171
Comentário Damásio
Resumo
O art. 19 do ADCT ("Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.") não abrange a situação dos servidores cujo vínculo jurídico com qualquer das pessoas jurídicas nele relacionadas haja sofrido interrupção nos cinco anos a que alude o dispositivo.
Conteúdo Completo
O art. 19 do ADCT ("Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.") não abrange a situação dos servidores cujo vínculo jurídico com qualquer das pessoas jurídicas nele relacionadas haja sofrido interrupção nos cinco anos a que alude o dispositivo.
O art. 19 do ACDT ("Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.") não abrange a situação dos servidores cujo vínculo jurídico com qualquer das pessoas jurídicas nele relacionadas haja sofrido interrupção nos cinco anos a que alude o dispositivo. Com base nesse entendimento, a Turma confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgara improcedente ação ajuizada pelas recorrentes que prestavam serviços ao Estado mediante convocações temporárias. Precedentes citados: RE 154.258- MG (DJU 5.9.97) e RE 161.032 - MG (DJU 29.4.97).Legislação Aplicável
ADCT, art. 19. CF, art. 37.
Informações Gerais
Número do Processo
246075
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/11/1999