ADIn: Ato Normativo de Efeito Concreto

STF
175
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 175

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista a ausência de generalidade dos dispositivos atacados, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, contra os arts. 25 e 26 da Lei 11.324/99, do mesmo Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2.000. Vencidos os Ministros Néri da Silveira, relator, e Marco Aurélio, que conheciam da ação e a julgavam prejudicada, tendo em vista que o ato normativo já exauriu os seus efeitos — o projeto de Lei Orçamentária foi aprovado.

Informações Gerais

Número do Processo

2100

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/12/1999

Carregando conteúdo relacionado...