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Informativo 175

Supremo Tribunal Federal • 20 julgados • 17 de dez. de 1999

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Origem: STF
17/12/1999
Direito Constitucional > Geral

ADIn: Ato Normativo de Efeito Concreto

STF

Tendo em vista a ausência de generalidade dos dispositivos atacados, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, contra os arts. 25 e 26 da Lei 11.324/99, do mesmo Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2.000. Vencidos os Ministros Néri da Silveira, relator, e Marco Aurélio, que conheciam da ação e a julgavam prejudicada, tendo em vista que o ato normativo já exauriu os seus efeitos — o projeto de Lei Orçamentária foi aprovado.

Origem: STF
17/12/1999
Direito Constitucional > Geral

ADIn e Cessão de Precatórios

STF

Por aparente ofensa ao art. 100 da CF, o Tri-bunal deferiu medida liminar em ação direta de in-constitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Es-tado do Espírito Santo, para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 5.742/98, do Estado do Espírito Santo, que concede permissão para pessoas físicas cederem créditos contra o Estado a pessoas jurídicas e a compensação destes créditos (CF, art. 100: “À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Esta-dual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”) .

Origem: STF
17/12/1999
Direito Constitucional > Geral

LDO e Vinculação de Receita

STF

Por aparente ofensa ao princípio constitucional que veda a vinculação da receita dos impostos a órgão, fundo ou despesa (CF, art. 167, IV), o Tribunal deferiu, em parte, medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Pernambuco, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia dos § § 1º, 2º e 3º do art. 27, da Lei 11.660/99, na redação dada pela Lei 11.666/99, do mesmo Estado, que, ao estabelecer as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício do ano 2.000, fixou os duodécimos do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembléia Legislativa Estaduais em percentual da receita gerada por impostos. Quanto à alegada inconstitucionalidade do art. 26 da mencionada Lei — que reduz a participação do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembléia Legislativa, na programação orçamentária do Estado para o exercício de 2.000, em 0.068, 0.135 e 0.27 pontos percentuais, respectivamente, dos percentuais constantes da lei orçamentária de 1999 —, o Tribunal, por maioria, ante a ausência de generalidade da norma atacada, não conheceu da ação direta. Vencidos, nesse ponto, os Ministros Marco Aurélio, relator, e Néri da Silveira, que conheciam da ação.

Origem: STF
16/12/1999
Direito Tributário > Geral

Imunidade de TDA: Não-Extensão a Terceiros

STF

A imunidade prevista no art. 184, § 5º, da CF (“São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.”) não alcança os título da dívida agrária em poder de terceiros. Com esse entendimento, a Turma, ponderando que a referida imunidade tem por objetivo a proteção do proprietário do imóvel expropriado e não se estende à negociação dos títulos decorrentes da desapropriação, conheceu de recurso extraordinário da União Federal e lhe deu provimento para reformar acórdão do STJ que estendera à empresa, terceira possuidora de TDA’s, a imunidade do art. 184, § 5º, da CF.

Origem: STF
16/12/1999
Direito Constitucional > Geral

Devido Processo Legal e Mandato Tácito

STF

Por ofensa ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para cassar acórdão do TST que, embora reconhecendo a presença da advogada na audiência inaugural acompanhando a preposta da reclamada conforme consignado em ata, negara seguimento ao recurso de revista pela ausência nos autos da procuração do advogado que substabelecera poderes àquela, ao entendimento de que não estaria caracterizado o mandato tácito em face da intenção da reclamada de outorgar poderes através de mandato expresso. A Turma considerou que o mandato apud acta é tradicionalmente aceito no processo do trabalho e determinou que o Tribunal a quo prossiga no julgamento do recurso de revista.

Origem: STF
16/12/1999
Direito Tributário > Geral

ICMS e Construtoras

STF

A empresa de construção civil, quando ad-quire mercadorias em outro Estado para utilização em obra contratada com terceiro, não está sujeita à cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS prevista no art. 155, § 2º, VIII da CF, já que não é consumidora final dos bens adquiri-dos, os quais não consubstanciam nova mercadoria e sim um serviço prestado. (“Art. 155, § 2º, VII - em re-lação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; VIII - na hipótese da alínea a do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto cor-respondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;”).

Origem: STF
16/12/1999
Direito Constitucional > Geral

ADIn Estadual e Remissão Genérica à CF

STF

É inadmissível a propositura, perante tribunal de justiça, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face de normas definidas na Constituição Federal. É inadmissível a propositura, perante tribunal de justiça, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face de normas definidas na Constituição Federal. Com esse entendimento, a Turma, acolhendo a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para julgar o autor carecedor de ação. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que conheceu de ação direta e declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que alteraram as alíquotas e base de cálculo do IPTU, por ofensa ao princípio da anterioridade. A Turma, considerando que o acórdão recorrido fundamentara-se em norma constitucional federal, tendo em vista que a Constituição Estadual apenas reporta-se à CF, sem, contudo, reproduzir o princípio tido como violado, concluiu que o tribunal a quo não poderia conhecer da ação direta (CE/BA, art. 149: "O sistema tributário estadual obedecerá ao disposto na Constituição Federal, em leis complementares federais, em resoluções do Senado Federal, nesta Constituição e em leis ordinárias.").

Origem: STF
16/12/1999
Direito Constitucional > Geral

Inviolabilidade do Domicílio e Fiscalização

STF

O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de pacientes acusados de suprimirem tributos (Lei 8.137/90, art. 1º, I e II) em que se alegava, em face do princípio da inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), a inconstitucionalidade da busca e da apreensão de papéis feita pela Receita Federal sem autorização judicial, consubstanciando prova obtida por meio ilícito (CF, art. 5º, LVI). O Tribunal, sem se comprometer com a tese da defesa, indeferiu o pedido uma vez que houve o consentimento dos pacientes à entrada dos agentes do fisco em seu estabelecimento comercial. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem por entender que a busca e a apreensão de documentos dependem de autorização judicial.

Origem: STF
16/12/1999
Direito Administrativo > Geral

Gratificação de Férias e Limite Temporal

STF

Com o entendimento acima mencionado, o Tribunal também declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis 8.874/89 e 8.878/89, ambas do Estado do Rio Grande do Sul, que limitavam a apenas um mês a gratificação de férias dos membros do Ministério Público estadual e dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado que têm, por lei, direito a 60 dias de férias por ano.

Origem: STF
15/12/1999
Direito Penal > Geral

Declinação da Competência e HC de Ofício

STF

Concluído o julgamento de agravo regimental interposto contra decisão do Min. Marco Aurélio que, em virtude do cancelamento da Súmula 394 [AP(QO) 313, DJU de 12.11.99; v. Informativo 159], declinou da competência para a Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgar ação penal proposta contra ex-deputado federal, com o objetivo de apurar su-posta prática de crime contra a ordem tributária - v. Informativo 172. O Tribunal, acompanhando o voto proferido pelo Min. Marco Aurélio, relator, negou provimento ao agravo regimental e concedeu de ofício habeas corpus, para declarar extinta a punibilidade e trancar a ação penal, tendo em vista a comprovação nos autos de que o agravante, em processo administrativo, efetuou o pagamento integral do débito fiscal antes do recebimento da denúncia, incidindo, na espécie, o art. 34 da Lei 9.249/95 (“Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/90, e na Lei 4.279/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.”).

Origem: STF
15/12/1999
Direito Constitucional > Geral

Lista Tríplice e Juiz Aposentado

STF

Concluindo o julgamento de recurso em mandado de segurança contra acórdão do TSE (v. Informativo 139), o Tribunal, por maioria, decidiu que o magistrado aposentado que exerce advocacia não pode integrar lista tríplice para o preenchimento de vaga destinada à classe dos advogados em Tribunal Regional Eleitoral. Considerou-se que o § 2º do art. 25 do Código Eleitoral (“A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público”) não foi revogado pela Lei 7.191/84, tendo sido recepcionado pela CF/88. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, por entender revogado o § 2º do art. 25 do Código Eleitoral, e os Ministros Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches e Mo-reira Alves que, embora considerando não revogado o § 2º do artigo 25, davam provimento ao recurso, ao entendimento de que o art. 120, §1º, III, da CF limita-se a estabelecer dois requisitos para o preenchi-mento de vaga de advogado, quais sejam, notável saber jurídico e idoneidade moral.

Origem: STF
15/12/1999
Direito Administrativo > Geral

Reforma Agrária e Esbulho

STF

O Tribunal, por unanimidade, deferiu mandado de segurança para anular decreto presidencial que declarou como de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural de propriedade do impetrante, tendo em vista que a vistoria feita pelo INCRA — que modificou laudo anterior que considerara produtivo o imóvel, para reclassificá-lo como não produtivo — realizou-se durante invasão por parte de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST, contrariando o que dispõe o art. 4º do Decreto 2.250, de 11.6.1997 (“o imóvel rural que venha a ser objeto de esbulho não será vistoriado, para os fins do art. 2º da Lei 8.629/93, enquanto não cessada a ocupação...”).

Origem: STF
15/12/1999
Direito Tributário > Geral

Imposto de Vendas a Varejo e Incidência

STF

Concluído o julgamento de recurso extraordinário em que se pretendia desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que desobrigou a empresa-recorrida do pagamento do imposto de vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos nas compras que fazia em grandes quantidades de óleo (CF, art. 156, III, na re-dação anterior à EC 03/93) - v. Informativo 165. O Tribunal, por maioria, manteve o acórdão recorrido e declarou a inconstitucionalidade do art. 21 da Lei 1.990/98, do Município de Manaus — que define como venda a varejo toda venda feita diretamente a consumidor final, independentemente da quantidade — , ao entendimento de que o imposto sobre vendas a varejo somente poderia incidir nas vendas feitas pelos revendedores aos consumidores finais, e não nas compras em que o combustível fosse adqui-rido em grandes quantidades, diretamente das distribuidoras, para consumo próprio. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence, que conhecia e dava provimento ao recurso, por entender como venda a varejo aquela feita ao consumidor final do produto, independente-mente da quantidade adquirida.

Origem: STF
14/12/1999
Direito Administrativo > Geral

Direito Adquirido e Aposentadoria

STF

Aplica-se à aposentadoria previdenciária a Súmula 359 (texto revisado): “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao princípio do direito adquirido (CF, art. 5º, XXXV), deu provimento a recurso extraordinário para garantir ao segurado o direito a perceber os seus proventos de acordo com a legislação da época em que preenchera os pressupostos legais para a aposentadoria, cassando o acórdão do TRF da 4ª Região que considerara aplicável a legislação do momento do requerimento administrativo.

Origem: STF
14/12/1999
Direito Constitucional > Geral

Embargos de Declaração e Intimação

STF

Ofende o princípio do contraditório a falta de intimação da defesa para apresentar impugnação a embargos declaratórios quando estes pretenderem dar efeito modificativo ao julgado. Ofende o princípio do contraditório a falta de intimação da defesa para apresentar impugnação a embargos declaratórios quando estes pretenderem dar efeito modificativo ao julgado. Com esse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para anular acórdão do STJ — que, acolhendo embargos declaratórios com efeitos modificativos, invertera o resultado do julgamento em desfavor do embargado — e determinar que novo acórdão seja proferido, assegurada a manifestação da defesa.

Origem: STF
14/12/1999
Direito Penal > Geral

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo

STF

Ainda que não se trate de ato preparatório para crimes patrimoniais, a adulteração de placa de carro configura o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311), uma vez que o bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública (CP, Título X). Com esse entendimento, a Turma in-deferiu habeas corpus em que se pretendia o tranca-mento da ação penal instaurada contra proprietários de carro em que a tinta de uma das letras da placa fora parcialmente removida. Afastou-se a tese no sentido de que a alteração para ludibriar a fiscalização de trânsito (para obter imunidade a infrações ou burlar o rodízio de circulação) constituiria apenas infração administrativa gravíssima (CTB, art. 230).

Origem: STF
14/12/1999
Direito Penal > Direito Penal Militar

Crime de Deserção e Decisão Judicial

STF

Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal proposta con-tra militar que fora denunciada pela prática do crime de deserção (CPM, art. 187), por ter deixado a cidade em que lotada após a obtenção de tutela antecipada em ação ordinária objetivando a anulação da decisão administrativa que a transferira. Considerou-se que a paciente, mais do que licença, tinha decisão judicial que a autorizava a se afastar, descaracterizando, portanto, o crime de deserção (“Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”) e que a demora no cumprimento desta decisão pela adminis-tração militar não poderia atribuir à paciente o intuito de desertar.

Origem: STF
14/12/1999
Direito Penal > Geral

Duplicata Simulada e Crime Inexistente

STF

Inexiste o crime de emissão de duplicata simulada (CP, art. 172) quando não há a assinatura do emitente no referido título. Com esse entendimento, a Turma deu provimento parcial a recurso em habeas corpus para excluir da imputação as duplicatas que não se formaram à falta de assinatura.

Origem: STF
14/12/1999
Direito Administrativo > Geral

Concurso Público e Convocação

STF

A simples previsão de vagas para futuros concursos não gera direito à convocação. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso em mandado de segurança em que se pretendia conferir aos impetrantes — aprovados na primeira fase do concurso público para Agente de Polícia Federal (Edital 63/97) e classificados além do número de vagas previstas no Edital — o direito de serem convocados para futuros concursos. Entendeu-se que o fato de o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE haver editado a Portaria 2.498/98, autorizando novos concursos com a mesma finalidade, não gera direito à convocação, tendo em vista que os futuros concursos, a critério da Administração, poderão ou não se realizar.

Origem: STF
16/02/1999
Direito Administrativo > Geral

Reforma Agrária e Notificação Prévia

STF

Embora considerando que a notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93 (“Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de pro-priedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.”) deve ser feita em momento anterior ao da realização da vistoria do imóvel, o Tribunal, por maioria, entendeu válida a notificação feita a um dos condôminos do imóvel no mesmo dia em que a equipe do INCRA iniciou os seus trabalhos porquanto houve o consentimento daquele para a realização da vistoria. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, por entender ilegal a concomitância da notificação e da vistoria.

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