Este julgado integra o
Informativo STF nº 212
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da CPI do Narcotráfico que decretara a quebra do sigilo bancário, fiscal e de registros de dados telefônicos do impetrante. Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que a CPI deve fundamentar as suas decisões (CF, art. 93, IX), o Tribunal considerou válida a motivação per relationem do ato impugnado, feita com remissão aos documentos e depoimentos que já estavam nos autos, uma vez que se trata de órgão de investigação, não sujeito à formalidade do ato jurisdicional stricto sensu. Precedente citado: MS 23.452-RJ (DJU de 12.5.2000, v. Transcrições dos Informativos 151 e 163).
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 93, IX
Informações Gerais
Número do Processo
23553
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/11/2000