Este julgado integra o
Informativo STF nº 212
Comentário Damásio
Resumo
O § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos (“Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.”) deve ser observado tanto para conceder o direito de apelar em liberdade como para negá-lo, uma vez que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas (CF, art. 93, IX).
Conteúdo Completo
O § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos (“Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.”) deve ser observado tanto para conceder o direito de apelar em liberdade como para negá-lo, uma vez que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas (CF, art. 93, IX). O § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos (“Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.”) deve ser observado tanto para conceder o direito de apelar em liberdade como para negá-lo, uma vez que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas (CF, art. 93, IX). Com esse entendimento, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para assegurar ao paciente, preso em flagrante e condenado como incurso nos arts. 13 e 14 da Lei de Tóxicos (Lei 6.368/76), o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação por falta de fundamentação da sentença quanto à manutenção da custódia — na sentença constava apenas: “não se afiguram presentes motivos que autorizem a soltura dos réus (Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º)”. Vencido o Min. Néri da Silveira, que indeferia a ordem por entender que a regra geral nos crimes hediondos é a de que o réu apela preso e que o § 2º do art. 2º da Lei 8.072/90 apenas abriu a possibilidade de o réu eventualmente apelar em liberdade se o juiz fundamentadamente excluir tal regra.
Legislação Aplicável
Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), art. 2º, § 2º; Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 13, art. 14; CF/1988, art. 93, IX
Informações Gerais
Número do Processo
80531
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/11/2000