Este julgado integra o
Informativo STF nº 214
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Entendendo manifestamente infundado o agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra despacho que negara seguimento a agravo de instrumento - com o qual se pretendia o processamento de recurso extraordinário contra acórdão do STJ que, com base em normas legais e aplicando o Verbete de Súmula 359 do STF, provera recurso ordinário em mandado de segurança para garantir o direito de inativos de não verem descontada de seus proventos a contribuição social prevista na Lei complementar estadual 10.588/95 -, a Turma a ele negou provimento, impondo ao agravante a multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Legislação Aplicável
Verbete de Súmula 359 do STF
Informações Gerais
Número do Processo
283491
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/12/2000