Este julgado integra o
Informativo STF nº 216
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por se tratar de Decreto autônomo revestido de conteúdo normativo a regular o próprio texto da CF, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL contra o Decreto 25.168/99, do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu em R$ 9.600,00 o limite bruto máximo de remuneração e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, dos membros do Poder Executivo e dos demais agentes políticos, e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Em seguida, o Tribunal, por aparente ofensa ao princípio da reserva legal, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender, até decisão final, a eficácia do Decreto 25.168/99, por entender que a matéria nele tratada somente poderia ser disciplinada por lei. Precedente citado: ADIn 1.396-SC (DJU de 7.8.98).
Informações Gerais
Número do Processo
2075
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/02/2001