Exequatur a Cônsul: Ato de Soberania

STF
251
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 251

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma negou provimento a recurso em mandado de segurança no qual se pretendia ver declarada a nulidade do ato do Ministério das Relações Exteriores que negara ao recorrente a concessão de exequatur no cargo de cônsul honorário de El Salvador, no Estado de São Paulo, sob a alegação de que, tratando-se de ato de caráter administrativo, a ausência de fundamentação implicaria ofensa à CF. Considerou-se que a natureza jurídica do ato de recusa pelo Estado receptor é de ato de exercício de soberania, não se exigindo, portanto, motivação (Convenção de Viena, art. 12: "1. O chefe da repartição consular será admitido no exercício de suas funções por uma autorização do Estado receptor denominada exequatur, qualquer que seja a forma dessa autorização. 2. O Estado que negar a concessão de um exequatur não estará obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos dessa recusa. ...").

Legislação Aplicável

Convenção de Viena, art. 12

Informações Gerais

Número do Processo

23760

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/11/2001

Carregando conteúdo relacionado...