HC contra Decisão de Juiz Estadual

STF
251
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 251

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal para reconhecer a incompetência do TRF da 5ª Região para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão de juiz de direito estadual que determinara a prisão de procurador autárquico do INSS. Tratava-se, na espécie, de descumprimento, pelo INSS, da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Recife que determinara a inclusão, pelo INSS, de menor como dependente previdenciário, em virtude da procedência da ação de guarda. Considerou-se que o mencionado Juiz atuara como Juiz estadual, por não incorrer em qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 109 da CF, sendo, portanto, da competência do Tribunal de Justiça local o julgamento do writ. RE provido para determinar a remessa dos autos do habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para julgá-lo como entender de direito, concedido, ainda, habeas corpus de ofício a fim de sustar a execução do mandado de prisão até julgamento do referido writ.

Legislação Aplicável

CF, art. 109, §3º

Informações Gerais

Número do Processo

299601

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/11/2001

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