Este julgado integra o
Informativo STF nº 251
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma confirmou decisão do Min. Carlos Velloso, relator, que deferira pedido de medida liminar em ação de reclamação, ajuizada pela União, para garantir a autoridade da decisão proferida pelo STF na ADC 4-DF - que suspendeu liminarmente, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até final julgamento da ação a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 9.494/97 - por entender que a tutela antecipada fora concedida com desrespeito à referida decisão.
Legislação Aplicável
art. 1º da Lei 9.494/97
Informações Gerais
Número do Processo
1939
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/11/2001