Liminar em RCL: Cabimento

STF
251
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 251

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma confirmou decisão do Min. Carlos Velloso, relator, que deferira pedido de medida liminar em ação de reclamação, ajuizada pela União, para garantir a autoridade da decisão proferida pelo STF na ADC 4-DF - que suspendeu liminarmente, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até final julgamento da ação a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 9.494/97 - por entender que a tutela antecipada fora concedida com desrespeito à referida decisão.

Legislação Aplicável

art. 1º da Lei 9.494/97

Informações Gerais

Número do Processo

1939

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/11/2001

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