Este julgado integra o
Informativo STF nº 254
Comentário Damásio
Resumo
O parágrafo único do art. 214 do CP - acrescido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e que previa a pena de 4 a 10 anos para o crime de atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos - foi revogado antes mesmo de entrar em vigor pela Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que fixou, para o atentado violento ao pudor, independentemente da idade da vítima, a pena de 6 a 10 anos.
Conteúdo Completo
O parágrafo único do art. 214 do CP - acrescido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e que previa a pena de 4 a 10 anos para o crime de atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos - foi revogado antes mesmo de entrar em vigor pela Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que fixou, para o atentado violento ao pudor, independentemente da idade da vítima, a pena de 6 a 10 anos. O parágrafo único do art. 214 do CP - acrescido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e que previa a pena de 4 a 10 anos para o crime de atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos - foi revogado antes mesmo de entrar em vigor pela Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que fixou, para o atentado violento ao pudor, independentemente da idade da vítima, a pena de 6 a 10 anos. Com esse entendimento, e considerando também que nos casos de crime continuado aplica-se a lei vigente à época do crime mais recente, a Turma manteve acórdão do STJ que negara ao paciente - sentenciado pela prática do referido crime contra menor de 14 anos em continuidade delitiva entre os anos de 1990 e 1992, ou seja, na vigência da Lei 8.072/90 - o direito à aplicação da pena prevista na Lei 8.069/90. Precedentes citados: HC 72.435-SP (julgado em 12.9.95, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 5) e HC 76.680-SP (DJU de 16.6.98).
Legislação Aplicável
CP, art. 214, parágrafo único (acrescido pela Lei 8.069/1990). Lei 8.072/1990.
Informações Gerais
Número do Processo
81453
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/12/2001