PET e Pedido de Tutela Antecipada

STF
254
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 254

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu pedido requerido pelo Município de Passo Fundo - RS no sentido da concessão de medida cautelar para suspender a exigibilidade da contribuição ao PASEP, a fim de impedir o bloqueio das parcelas correspondentes ao Fundo de Participação dos Municípios até julgamento final do recurso extraordinário. Na espécie, em razão da existência de decisões desfavoráveis ao requerente na primeira e segunda instâncias, não se pretendia a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário já admitido para o STF (que seria inócua), mas sim o deferimento de cautelar para obstar os prejuízos decorrentes da demora na prestação jurisdicional até julgamento final da ação. A Turma, entendendo que o pedido formulado identifica-se, na verdade, como pedido de concessão de tutela antecipada em recurso extraordinário - que, ainda que admissível, pressuporia a ocorrência dos requisitos legais de existência de prova inequívoca e convencimento do juiz acerca da verossimilhança da alegação (CPC, art. 273) - considerou inexistente, na espécie, a ocorrência de convencimento de verossimilhança haja vista que não há ainda definição pelo STF acerca da matéria, e conseqüente forte probabilidade de que o requerente saia vitorioso.

Legislação Aplicável

CPC, art. 273.

Informações Gerais

Número do Processo

2541

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/12/2001

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