Previdência Privada e Gratuidade

STF
258
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 258

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RE 259.756-RJ (julgado em 28.11.2001, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 252), no sentido de que a imunidade tributária conferida a entidades assistência social sem fins lucrativos alcança aquelas entidades fechadas de previdência privada nas quais não há a contribuição dos empregados, mas tão-só a do patrocinador, a Turma manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconhecera a imunidade tributária de entidade de previdência privada mantida com contribuição exclusivamente do empregador.

Informações Gerais

Número do Processo

253003

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/02/2002

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