Este julgado integra o
Informativo STF nº 263
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que a dor sofrida com a perda de ente familiar é indenizável a título de danos morais, a Turma reformou acórdão do TRF da 2ª Região que, em embargos infringentes, afastara a parte da indenização referente aos danos morais por entender que essa espécie de dano se restringiria às hipóteses de ofensa a reputação, dignidade e imagem da pessoa. Tratava-se, na espécie, de pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizado, em face da União, por mãe de soldado morto por outro dentro das dependências de quartel do Exército, a título de ressarcimento pelo prejuízo material e pela dor e tristeza sofridas em decorrência do fato. Precedentes citados: RE 179.147-SP (DJU de 12.12.1997) e RE 192.593-SP (DJU de 13.8.99).
Informações Gerais
Número do Processo
222795
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/04/2002