Este julgado integra o
Informativo STF nº 274
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma referendou decisão do Min. Sepúlveda Pertence, relator, que, à vista de precedentes do STF no sentido da competência da Justiça Trabalhista para o julgamento da questão versada na espécie - reparação por danos decorrentes de acidente de trabalho por culpa da empregadora -, deferira liminar para sustar o prosseguimento de ação ordinária em curso na justiça comum, determinando o imediato processamento do recurso extraordinário retido nos autos (CPC, art. 542, § 3º), interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo de instrumento, afirmara a competência da justiça comum estadual para o julgamento do caso. Precedente citado: Pet 2.260-MG (DJU de 1º.3.2002).
Legislação Aplicável
CPC, art. 542, § 3º
Informações Gerais
Número do Processo
2651
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/06/2002