Este julgado integra o
Informativo STF nº 274
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 22, XI da CF - que confere competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transportes - o Tribunal, por maioria, vencido o Min. Sepúlveda Pertence, julgou procedente no mérito o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura - CNA, para declarar a inconstitucionalidade do art. 190 da Constituição do Estado de São Paulo, que exigia que o transporte de trabalhadores urbanos e rurais fosse feito por ônibus, e do art. 41 do ADCT da referida Carta estadual, que fixava prazo para o cumprimento de tal exigência.
Legislação Aplicável
art. 22, XI da CF
Informações Gerais
Número do Processo
403
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/07/2002