Testemunha Imprescindível e Cerceamento de Defesa

STF
293
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 293

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por cerceamento de defesa, a Turma deferiu habeas corpus para anular julgamento no Tribunal do Júri que condenara o paciente no crime de homicídio qualificado, tendo em conta que a testemunha arrolada como imprescindível e residente em comarca diversa, fora intimada irregularmente no mesmo dia da realização da sessão de julgamento, não podendo compa-recer ao Júri por motivos graves de saúde. Entendeu-se ter havido prejuízo à defesa do réu haja vista que, mesmo não havendo a obrigatoriedade de compare-cimento a sessão do júri de testemunha que não mais reside na comarca e cumprindo ao magistrado comunicar ao réu a impossibilidade de compeli-la a comparecer, o juiz teve como válida a intimação realizada fora de sua jurisdição e dispensou a oitiva da testemunha, sem que o réu pudesse optar por trazê-la espontaneamente ou requerer a expedição de carta precatória com a antecedência devida. Precedente cita-do: RE 90.168-MG (DJU de 5.11.79).

Informações Gerais

Número do Processo

81962

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/12/2002