Governador: Impedimentos

STF
296
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 296

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 79 da CF ("Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente."), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 118 da Constituição do Estado do Amapá ("Consideram-se impedimentos do Governador, quando em gozo de férias ou por motivo de doença, que o impeça de exercer efetivamente a função.").

Legislação Aplicável

CF, art. 79

Informações Gerais

Número do Processo

887

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/02/2003

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