Este julgado integra o
Informativo STF nº 307
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal referendou decisão proferida pelo Min. Ilmar Galvão que, no exercício da Presidência, deferira em parte o pedido de medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB contra o art. 1º, IV e X, e o art. 7º, § 2º do Decreto Federal 4.495/2002 que concede indulto, comutação e dá outras providências ("Art. 1º. É concedido indulto ao: ... IV- condenado à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2002, tenha cumprido ininterruptamente quinze anos de pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente; ... X- condenado que se encontre cumprindo pena no regime semi-aberto e já tenha usufruído, no mínimo de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, incisos I e III, combinado com o art. 124, caput, da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Art. 7º. Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam os: ... § 2º - Aos condenados a pena privativa de liberdade aplicada não superior a quatro anos, não se aplicam as restrições deste artigo, cumpridas, todavia, as demais exigências".). Medida liminar deferida apenas para, sem redução de texto, dar interpretação conforme a Constituição Federal ao § 2º do art. 7º do Decreto 4.495/2002, de maneira que suas disposições não se aplicam aos crimes mencionados no inciso XLIII do art. 5º da CF - que considera insuscetíveis de graça a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Afastou-se, à primeira vista, a alegada ofensa ao direito de todos à segurança (CF, art. 6º), já que a concessão de indulto está inserida na competência constitucional reservada ao Presidente da República (CF, art. 84, XII), competência essa limitada apenas pelo mencionado art. 5º, XLIII, da CF.Informações Gerais
Número do Processo
2795
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/05/2003