Este julgado integra o
Informativo STF nº 32
Cuidando-se no recurso extraordinário de alegação de ofensa a direito adquirido, a necessidade de saber se a lei foi, de fato, aplicada retroativamente não inviabiliza o conhecimento do recurso, tendo em vista a inaplicabilidade, a tais hipóteses, da jurisprudência que não admite o extraordinário quando se verifique o caráter reflexo da pretendida violação à CF. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria de votos, conheceu e deu provimento a RE interposto contra acórdão que aplicara a Lei 6887//80 para converter em especial aposentadoria por velhice ocorrida antes do início de sua vigência. Vencido o Min. Ilmar Galvão, relator.
Número do Processo
135701
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/05/1996
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