Lei 10.259/2001 e Sursis Processual

STF
326
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 326

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus em que se pre-tendia a concessão de sursis processual a denunciado por crime cuja pena mínima cominada fora superior a um ano de reclusão, sob a alegação de que a Lei 10.259/2001 teria alterado os requisitos exigidos pelo art. 89 da Lei 9.099/95, para os fins do benefício da suspensão condicional do pro¬cesso. Considerou-se que a Lei 10.259/2001, revogando o art. 61 da Lei 9.099/95, apenas ampliou a competência dos juizados especiais comuns para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, não alterando o instituto da suspensão do processo prevista no mencionado art. 89, haja vista que tal dispositivo somente é aplicável aos crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano.

Legislação Aplicável

Lei 9.099/1995: art. 89 
Lei 10.259/2001

Informações Gerais

Número do Processo

83104

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/10/2003