Extradição e Princípio da Dupla Tipicidade

STF
326
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 326

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de pedido de extradição formulado pelo Governo da Alemanha, em que se postulava a entrega de nacional daquele país acusado dos crimes de fraude, de abuso de confiança e de bancarrota (v. Informativos 314 e 318). O Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de extradição apenas com relação aos crimes de "fraude", correspondente ao crime de estelionato, e de "abuso de confiança", correspondente ao delito de gestão fraudulenta de instituição financeira, e o indeferiu relativamente ao crime de "bancarrota", correspondente a delito falimentar, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva segundo a legislação brasileira. Vencidos em parte os Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Britto e Cezar Peluso, que deferiam o pedido apenas pelo crime de fraude, por entenderem que a conduta descrita como crime de "abuso de confiança" ou "infidelidade patrimonial", não teria correspondência típica na lei penal brasileira, e o Min. Marco Aurélio, que indeferia o pedido extradicional por considerar que os crimes, caracterizando-se como falimentares, já estariam prescritos segundo a lei brasileira.

Informações Gerais

Número do Processo

841

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/10/2003