Verbete 718 da Súmula e Regime Prisional

STF
326
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 326

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Aplicando a orientação firmada no Verbete 718 da Súmula do STF (“A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”), a Turma, tendo em conta o reconhecimento da primariedade do agente e, ainda, serem favoráveis, no caso, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, deferiu habeas corpus para anular acórdão do STJ que, mantendo decisão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, permitira a imposição de regime fechado a condenado pelo crime de roubo qualificado, cuja pena fora aplicada em limite inferior a oito anos de reclusão

Legislação Aplicável

CP: art, 59

Informações Gerais

Número do Processo

83507

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/10/2003