Este julgado integra o
Informativo STF nº 326
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Aplicando a orientação firmada no Verbete 718 da Súmula do STF (“A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”), a Turma, tendo em conta o reconhecimento da primariedade do agente e, ainda, serem favoráveis, no caso, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, deferiu habeas corpus para anular acórdão do STJ que, mantendo decisão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, permitira a imposição de regime fechado a condenado pelo crime de roubo qualificado, cuja pena fora aplicada em limite inferior a oito anos de reclusão
Legislação Aplicável
CP: art, 59
Informações Gerais
Número do Processo
83507
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/10/2003