Carta Rogatória: Réu Foragido

STF
334
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 334

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus no qual se pretendia fosse autorizado o interrogatório do paciente - diplomata de carreira, contra quem fora decretada prisão preventiva no Brasil em face da suposta prática do crime previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 -, bem como das testemunhas por ele indicadas, por meio de carta rogatória. Considerou-se, no caso, que, apesar de constar nos autos o endereço do paciente no exterior, o deferimento do pedido implicaria a revogação tácita da prisão preventiva decretada - em razão de o mesmo encontrar-se foragido-, não sendo possível, assim, a ampliação dos efeitos da carta rogatória já expedida para a sua citação.

Informações Gerais

Número do Processo

83410

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/12/2003

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