Este julgado integra o
Informativo STF nº 334
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferido mandado de segurança impetrado contra ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - CPI do Banestado, pelo qual os impetrantes foram convocados a depor, na qualidade de testemunhas, apesar de já deferido, quanto a eles, requerimento de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático. O Tribunal, embora salientando que a garantia contra a auto-incriminação é assegurada a todos os cidadãos, considerou que, ante o fato de os impetrantes estarem sendo objeto da própria investigação, não seria possível a sua oitiva como testemunhas, mas sim como investigados, devendo ser-lhes assegurado o direito de permanecerem calados, na hipótese de eventual auto-incriminação, além de obstaculizada a expedição de mandado de condução coercitiva.
Informações Gerais
Número do Processo
83703
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/12/2003