Reincidência e Agravamento da Pena

STF
334
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 334

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de habeas corpus em que se pretendia a revogação da prisão decretada contra o paciente, sob a alegação de constrangimento ilegal consubstanciado no fato de o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, a título de reincidência, haver majorado a pena aplicada pelo juiz sentenciante e agravado o regime prisional, com base no reconhecimento de duas decisões não transitadas em julgado - v. Informativo 326. A Turma, considerando que o magistrado também reputara, para o fim de reincidência, condenação transitada em julgado imposta em terceira ação penal, indeferiu o writ, mas, levando em conta que faltariam poucos meses para que o paciente tivesse direito à progressão para o regime aberto e, ainda, que o mesmo não faria jus ao sursis - porquanto reincidente -, e tampouco à liberdade condicional, já que condenado à pena inferior a dois anos, concedeu habeas corpus de ofício para deferir o livramento condicional.

Informações Gerais

Número do Processo

83337

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/12/2003

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