Embargos de Declaração: Capacidade Postulatória

STF
334
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 334

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ausência de capacidade postulatória, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se pretendia o julgamento, pelo tribunal a quo, dos embargos de declaração opostos pelo ora recorrente, em sede de apelação criminal. A Turma, ressaltando a falta de comprovação da alegada deficiência na defesa, considerou que, não obstante a possibilidade de interposição de recursos pelo próprio réu em matéria criminal, o arrazoamento dos mesmos exige capacidade postulatória, somente podendo ser efetuado por advogado legalmente habilitado perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes citados: HC 67688/SP (DJU de 24.11.89), RHC 62687/PR (DJU de 25.4.85) e RHC 80763/SP (DJU de 22.6.2001). (CPP, art. 577: "O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.").

Legislação Aplicável

CPP: art. 577

Informações Gerais

Número do Processo

83765

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/12/2003

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