Este julgado integra o
Informativo STF nº 409
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando violada a reserva de iniciativa privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.959/2002, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a apreensão e leilão de veículos automotores conduzidos por pessoas sob a influência de álcool em nível acima do estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, ou de substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica.
Legislação Aplicável
CF, art. 22, XI. Lei Distrital 2.959/2002.
Informações Gerais
Número do Processo
2796
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/11/2005