ADI e Vício Formal - 2

STF
409
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 409

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando violada a reserva de iniciativa privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.959/2002, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a apreensão e leilão de veículos automotores conduzidos por pessoas sob a influência de álcool em nível acima do estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, ou de substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica.

Legislação Aplicável

CF, art. 22, XI.
Lei Distrital 2.959/2002.

Informações Gerais

Número do Processo

2796

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/11/2005

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