ADI e Vício Formal - 3

STF
409
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 409

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.755/2004, de iniciativa parlamentar, que proíbe a comercialização de veículo automotor de via terrestre, alienado ou leiloado como sucata, como irrecuperável ou como sinistrado com laudo de perda total, e dá outras providências. Entendeu-se que a norma em questão usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), bem como viola a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para leis que disponham sobre atribuições de órgão da Administração Pública (CF, art. 61, § 1º, II, e c/c art. 84, VI).

Legislação Aplicável

CF, arts. 22, XI; 61, § 1º, II, 84, VI.
Lei 7.755/2004 do Estado do Espírito Santo.

Informações Gerais

Número do Processo

3254

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/11/2005

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