Reformatio in Pejus e Erro Material

STF
411
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 411

Comentário Damásio

Resumo

Há violação ao princípio da reformatio in pejus quando o tribunal estadual, ao julgar apelação interposta exclusivamente pela defesa, aumenta pena estabelecida na sentença, sob fundamento de tratar-se de erro material, corrigível de ofício.

Conteúdo Completo

Há violação ao princípio da reformatio in pejus quando o tribunal estadual, ao julgar apelação interposta exclusivamente pela defesa, aumenta pena estabelecida na sentença, sob fundamento de tratar-se de erro material, corrigível de ofício.

Há violação ao princípio da reformatio in pejus quando o tribunal estadual, ao julgar apelação interposta exclusivamente pela defesa, aumenta pena estabelecida na sentença, sob fundamento de tratar-se de erro material, corrigível de ofício. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado que, por erro aritmético, tivera a sua pena definitiva fixada a menor, cujo erro material fora corrigido, em apelação exclusiva da defesa. Ressaltando que o processo penal é estruturado por princípios diversos do processo civil, no qual é permitida a correção de erro material a qualquer tempo, inclusive de ofício, entendeu-se que o tribunal local não poderia, no caso, sob argumento de corrigir erro material aritmético, ter agravado a reprimenda imposta ao paciente. No ponto, asseverou-se viger no sistema que informa o processo penal a regra da chamada personalidade dos recursos, em que a situação do réu recorrente não pode ser piorada, se não interposto recurso da parte contrária, em face da prevalência dos interesses públicos envolvidos, em especial, o ius libertatis, do qual o processo é concebido e disciplinado como instrumento de tutela. HC deferido para restabelecer a condenação imposta ao paciente, consoante dispunha a sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo.

Informações Gerais

Número do Processo

83545

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/11/2005

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