Falsificação de Documento Público e Competência

STF
445
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 445

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A falsificação de documento público, por si só, configura infração penal praticada contra interesse da União, a justificar a competência da Justiça Federal (CF, art. 109, IV), ainda que os documentos falsos tenham sido utilizados perante particular. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para fixar a competência da Justiça Federal para processar e julgar denunciado pela suposta prática dos crimes de uso de documento falso e de falsificação de documento público (CP, art. 304 e art. 297, respectivamente), consistentes na utilização de falsa certidão negativa de débito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS junto à instituição financeira privada para obtenção de financiamento. Entendeu-se que a credibilidade, a fé pública e a presunção de veracidade dos atos da Administração foram diretamente atingidas. Asseverou-se, ademais, que, no caso, objetiva-se a proteção dos interesses da referida autarquia, de forma a compelir o devedor da previdência a saldar sua dívida antes de adquirir qualquer empréstimo.

Informações Gerais

Número do Processo

85773

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/10/2006

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