Este julgado integra o
Informativo STF nº 45
Na vigência da CF de 69, a competência para o julgamento de prefeito acusado de desvio de recursos repassados pela União mediante convênio era da justiça estadual e não da justiça federal, tendo em vista o entendimento de que tais recursos, uma vez transferidos, incorporar-se-iam ao patrimônio do município. Precedentes citados: RECr 77893-GO (DJ de 24.05.74); RECr 78125-RN (DJ de 11.06.76)
CF/1969
Número do Processo
74157
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/09/1996
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