Prescrição: Maior de 70 Anos e Estatuto do Idoso - 2

STF
473
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 473

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em conclusão de julgamento, a Turma, por maioria, ressaltando o fato de o paciente haver completado 70 anos em data anterior à publicação do acórdão que julgara embargos de declaração opostos em sede de apelação interposta contra a sentença condenatória, deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) e crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, I), para proclamar a prescrição da pretensão punitiva, ante a incidência do art. 115 do CP ("São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era,... na data da sentença, maior, de 70 anos (setenta) anos") - v. Informativo 459. Inicialmente, afastou-se a alegação de que o mencionado dispositivo teria sido derrogado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). No mérito, tendo em vista o que decidido na Ext 591/República Italiana (DJU de 22.9.95), asseverou-se que o art. 115 do CP, ao remeter à data da sentença, deve ser analisado de modo a conferir a tal expressão um sentido mais amplo. O Min. Marco Aurélio, relator, no ponto, salientou que esse vocábulo apanharia como marco temporal não a data do pronunciamento do Juízo, mas aquela em que o título executivo penal condenatório se tornou imutável na via do recurso. Vencido o Min. Carlos Britto por considerar que o termo em questão refere-se à sentença de 1º grau.

Legislação Aplicável

CP: art. 115

Informações Gerais

Número do Processo

89969

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/06/2007

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