Este julgado integra o
Informativo STF nº 486
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, suscitada em dois mandados de segurança impetrados contra ato da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Presidente da República, declinou da competência para o TRF da 1ª Região. Na espécie, os impetrantes, advogados inscritos na OAB, Seccional do Estado do Rio de Janeiro, foram indicados para compor lista sêxtupla a ser submetida ao TRT da 1ª Região, para preenchimento da vaga destinada à representação dos advogados. Em resposta à lista sêxtupla encaminhada pela OAB-RJ, o Presidente do TRT da 1ª Região, com base no disposto no art. 4º do Regimento Interno daquele tribunal, informara que a OAB deveria aguardar expressa solicitação para o envio da referida lista e determinara a devolução do expediente à OAB, solicitando a remessa de nova lista. Sustentam os impetrantes ser abusivo o ato do Presidente do TRT da 1ª Região, haja vista que não teria competência para recusar, em decisão monocrática, a lista enviada, incumbindo-lhe submetê-la ao escrutínio dos juízes-membros do órgão especial, e, ainda, a ilegalidade do ato da OAB-RJ, que revogara a lista enviada. Entendeu-se não se ter hipótese a configurar conflito federativo com atração da competência do STF pela alínea f do inciso I do art. 102 da CF, tendo em conta o acatamento da devolução da lista pela própria OAB-RJ, que a revogara, nem situação em que se pudesse cogitar de um ato complexo a envolver uma prática pelo Presidente da República (CF, art. 102, I, d). Asseverou-se, ademais, que bastaria que a ordem fosse concedida contra o TRT para evitar-se o risco de qualquer ato viciado ou ilegal do Presidente da República quanto à nomeação de eventual indicado.
Legislação Aplicável
CF, art. 102, I, d e f.
Informações Gerais
Número do Processo
26787
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2007