Contribuição Sindical Patronal e Isenção

STF
489
Direito Do Trabalho
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 489

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em conta a superveniência do art. 89 da Lei Complementar 123/2006, que revogou expressamente toda a Lei 9.317/96 a partir de 1º.7.2007, o Tribunal, resolvendo questão de ordem apresentada pelo Min. Carlos Britto, julgou prejudicada ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o § 4º do art. 3º da referida Lei 9.317/96, e contra a expressão "e a Contribuição Sindical Patronal", contida no § 6º do art. 3º da Instrução Normativa SRF 9/99, que dispensam do pagamento das demais contribuições instituídas pela União as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES - Sistema de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - v. Informativos 379 e 457.

Legislação Aplicável

art. 89 da Lei Complementar 123/2006
Lei 9.317/96, art. 3º, §4º

Informações Gerais

Número do Processo

2006

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/11/2007