Execução Provisória da Pena e Princípio da Não-Culpabilidade

STF
535
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 535

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Adotando a orientação fixada no julgamento do HC 84078/MG (j. em 5.2.2009, v. Informativo 534), no sentido de que a execução provisória da pena, ausente a justificativa da segregação cautelar, fere o princípio da não-culpabilidade, o Tribunal, por maioria, concedeu uma série de habeas corpus. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que denegavam a ordem. O Min. Menezes Direito, curvando-se à referida decisão do Pleno, concedeu a ordem, mas ressalvou a posição expendida naquele julgamento. Na mesma linha de entendimento, o Tribunal proveu recurso ordinário em habeas corpus interposto em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que denegara writ lá impetrado em favor de condenado a pena de reclusão pela prática do crime de roubo, contra o qual expedido mandado de prisão quando ainda pendente de julgamento recurso especial. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que desproviam o recurso. A Min. Cármen Lúcia, relatora, também curvando-se à aludida decisão do Pleno, ressalvou seu posicionamento.

Informações Gerais

Número do Processo

93172

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/02/2009

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