Correção de Ofício de Erro Material - 2

STF
544
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 544

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem suscitada pela Min. Cármen Lúcia em dois recursos extraordinários, dos quais relatora, para tornar sem efeito o julgamento desses recursos, em razão da ocorrência de erro material. Na espécie, os recursos foram interpostos contra acórdão que determinara a revisão do benefício de pensão por morte do segurado, de modo a atingir o patamar de 100% (cem por cento) do salário de benefícios do regime geral de previdência social, com efeitos financeiros incidentes a partir da vigência da Lei 9.032/95, independentemente do que dispunha a norma vigente ao tempo do óbito do segurado. Na sessão de julgamento de 9.2.2007, foram incluídos, equivocadamente, em lista de recursos extraordinários, interpostos pelo INSS, que tratavam de outra questão relativa à pensão previdenciária, tendo sido, naquela ocasião, providos — v. Informativo 486. Entendeu-se que, por se tratar de erro material, poder-se-ia corrigi-lo a qualquer tempo, questão esta inclusive de economia processual. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, que reputavam incabível a retificação, asseverando que ela seria possível somente se houvesse a oposição de embargos de declaração, já que se teria modificação substancial do que decidido.

Informações Gerais

Número do Processo

492837

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/04/2009

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