Este julgado integra o
Informativo STF nº 544
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem suscitada pela Min. Cármen Lúcia em dois recursos extraordinários, dos quais relatora, para tornar sem efeito o julgamento desses recursos, em razão da ocorrência de erro material. Na espécie, os recursos foram interpostos contra acórdão que determinara a revisão do benefício de pensão por morte do segurado, de modo a atingir o patamar de 100% (cem por cento) do salário de benefícios do regime geral de previdência social, com efeitos financeiros incidentes a partir da vigência da Lei 9.032/95, independentemente do que dispunha a norma vigente ao tempo do óbito do segurado. Na sessão de julgamento de 9.2.2007, foram incluídos, equivocadamente, em lista de recursos extraordinários, interpostos pelo INSS, que tratavam de outra questão relativa à pensão previdenciária, tendo sido, naquela ocasião, providos — v. Informativo 486. Entendeu-se que, por se tratar de erro material, poder-se-ia corrigi-lo a qualquer tempo, questão esta inclusive de economia processual. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, que reputavam incabível a retificação, asseverando que ela seria possível somente se houvesse a oposição de embargos de declaração, já que se teria modificação substancial do que decidido.
Informações Gerais
Número do Processo
492837
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/04/2009