Este julgado integra o
Informativo STF nº 55
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluindo o julgamento de habeas corpus em que se discutia sobre a legalidade da convocação de juízes para integrar câmara de tribunal por ato do presidente da corte posteriormente referendado pela maioria do plenário, a Turma indeferiu o writ, ao fundamento de que a lei estadual pode regular o procedimento de convocação, já que a LOMAN não dispõe sobre a matéria, exigindo apenas, em seu art. 118, que os juízes substitutos sejam “escolhidos por decisão da maioria absoluta do tribunal respectivo, ou, se houver, de seu Órgão Especial”. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia a ordem por entender que o procedimento adotado contraria o referido art. 118.
Informações Gerais
Número do Processo
74440
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/11/1996