Este julgado integra o
Informativo STF nº 55
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
No processo trabalhista, a antecipação da tutela jurisdicional não se viabiliza, a não ser como medida preparatória de uma reclamação. Com base nesse entendimento, a Turma acolheu a alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF (princípio do devido processo legal) deduzida contra acórdão do TST que mantivera a procedência de ação cautelar de índole satisfativa, na qual o recorrente fora condenado ao pagamento de diferenças salariais, independentemente do ajuizamento da ação principal. Com o provimento do recurso extraordinário, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Informações Gerais
Número do Processo
162309
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/12/1996