Este julgado integra o
Informativo STF nº 564
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por vislumbrar ofensa ao art. 236, § 3º, da CF, que exige concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei 14.083/2007, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre as regras gerais concernentes aos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no aludido Estado-membro. Precedentes citados: ADI 363/DF (DJU de 3.5.96); ADI 1573/SC (DJU de 25.4.2003); ADI 3519 MC/RN (DJU de 30.9.2005).
Legislação Aplicável
CF, art. 236, §3º
Informações Gerais
Número do Processo
3978
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/10/2009