Provimento de Cargos da Atividade Notarial e de Registro e Concurso Público

STF
564
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 564

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por vislumbrar ofensa ao art. 236, § 3º, da CF, que exige concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei 14.083/2007, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre as regras gerais concernentes aos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no aludido Estado-membro. Precedentes citados: ADI 363/DF (DJU de 3.5.96); ADI 1573/SC (DJU de 25.4.2003); ADI 3519 MC/RN (DJU de 30.9.2005).

Legislação Aplicável

CF, art. 236, §3º

Informações Gerais

Número do Processo

3978

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/10/2009

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