Este julgado integra o
Informativo STF nº 569
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma concedeu habeas corpus para assentar a incompetência da justiça militar — e determinar a remessa do feito à justiça comum — para processar e julgar civil denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 210, caput, do CPM, por ter ofendido, de forma culposa, a integridade física de soldado do Exército que desempenhava missão de balizamento de trânsito nas proximidades do Quartel General do Exército. Considerou-se que não haveria na conduta do paciente qualquer intenção de atingir instituição militar.
Legislação Aplicável
CPM/1969, art. 210, "caput"
Informações Gerais
Número do Processo
99671
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/11/2009