Justiça Militar e Incompetência

STF
569
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 569

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma concedeu habeas corpus para assentar a incompetência da justiça militar — e determinar a remessa do feito à justiça comum — para processar e julgar civil denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 210, caput, do CPM, por ter ofendido, de forma culposa, a integridade física de soldado do Exército que desempenhava missão de balizamento de trânsito nas proximidades do Quartel General do Exército. Considerou-se que não haveria na conduta do paciente qualquer intenção de atingir instituição militar.

Legislação Aplicável

CPM/1969, art. 210, "caput"

Informações Gerais

Número do Processo

99671

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/11/2009

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