Cassação de aposentadoria de servidor público por falta disciplinar na ativa punível com demissão

STJ
666
Legislação Especial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 666

Tese Jurídica

É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão.

Comentário Damásio

Resumo

Prevalece no STJ e no STF a tese de que a cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, mormente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a Administração e o servidor aposentado punido. Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do infrator pela Administração Pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.

Conteúdo Completo

É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão.

Informações Gerais

Número do Processo

MS 23.608-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

27/11/2019

Carregando conteúdo relacionado...