Termo inicial da prescrição quinquenal por preterição em concurso público na nomeação de terceiro

STJ
668
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 668

Tese Jurídica

Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame.

Comentário Damásio

Resumo

A controvérsia cinge-se a definir acerca do prazo prescricional aplicável, e seu termo a quo, nos casos de preterição de nomeação de candidato aprovado em concurso público. De início, as normas previstas na Lei n. 7.144/1983 aplicam-se meramente a atos concernentes ao concurso público, nos quais não se insere a preterição ao direito público subjetivo de nomeação para o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital de abertura, hipótese na qual aplica-se o prazo prescricional de 5 anos do Decreto n. 20.910/1932 Ademais, havendo preterição de candidato em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional recai na data em que foram nomeados outros servidores no lugar dos aprovados na disputa.

Conteúdo Completo

Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no REsp 1.643.048-GO

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

05/03/2020

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