Risco de Covid-19 em acolhimento institucional como fundamento para manutenção da criança com família substituta

STJ
676
Direito Da Criança E Do Adolescente
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 676

Tese Jurídica

O risco de contaminação pela Covid-19 em casa de acolhimento pode justificar a manutenção da criança com a família substituta.

Comentário Damásio

Resumo

Inicialmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -, ao preconizar a doutrina da proteção integral (art. 1º da Lei n. 8.069/1990), torna imperativa a observância do melhor interesse da criança. No caso, não há nenhum perigo na permanência do menor com os impetrantes, que buscam regularizar a guarda provisória, já que existe a possibilidade de se investigar, em paralelo, eventual interesse de família natural extensa em acolher o menor ou até mesmo colocá-lo em outra família adotiva, ao menos até o trânsito final dos processos de guarda e acolhimento. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do infante, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional ou o acolhimento familiar temporário. Portanto, a criança deve ser protegida de abruptas alterações, sendo certo que no presente momento é preferível mantê-la em uma família que a deseja como membro do que em um abrigo, diante da pandemia da Covid-19 que acomete o mundo.

Conteúdo Completo

O risco de contaminação pela Covid-19 em casa de acolhimento pode justificar a manutenção da criança com a família substituta.

Informações Gerais

Número do Processo

HC 572.854-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

04/08/2020

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